por: invest Sustain
Propriedades com predominância de energia eólica ou solar pagarão ITR em vez de IPTU.
A cobrança será baseada na área ocupada pela geração de energia, não no tamanho total do imóvel.
O ITR é federal, mas municípios podem cobrá-lo via convênio; IPTU é municipal e baseado no valor venal.
Cálculo do ITR: Depende do valor da terra nua multiplicado por alíquota definida pelo grau de uso do imóvel rural.
Critérios Flexíveis: Flexibilidade para municípios definirem áreas urbanas, impactando a tributação de propriedades com energia renovável.
Regra aplicada apenas a propriedades com mais de 80% da área ocupada por instalações de energia, evitando evasão fiscal.
O projeto está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado para se tornar lei.