por: Ingrid Silva
Tribunal de Minas Gerais manteve decisão que obriga integrador a entregar sistema fotovoltaico em 30 dias e a indenizar cliente.
Danos materiais serão calculados pela média de produção da usina nos primeiros 30 dias, com limite de 3.040 kWh.
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Cliente contratou empréstimo de R$ 92,6 mil para a usina, com prazo de entrega de 90 dias, que foi descumprido.
Integrador tentou transferir responsabilidade de instalação para o cliente.
Decisão de primeira instância concedia apenas a instalação, levando o cliente a recorrer.
Desembargador Roberto Soares reconheceu descaso e sentimentos de frustração do cliente, resultando na reforma da decisão.