Justiça de MG condena integrador a indenizar cliente

por: Ingrid Silva

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Tribunal de Minas Gerais manteve decisão que obriga integrador a entregar sistema fotovoltaico em 30 dias e a indenizar cliente.

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Danos materiais serão calculados pela média de produção da usina nos primeiros 30 dias, com limite de 3.040 kWh.

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Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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Cliente contratou empréstimo de R$ 92,6 mil para a usina, com prazo de entrega de 90 dias, que foi descumprido.

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Integrador tentou transferir responsabilidade de instalação para o cliente.

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Decisão de primeira instância concedia apenas a instalação, levando o cliente a recorrer.

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Desembargador Roberto Soares reconheceu descaso e sentimentos de frustração do cliente, resultando na reforma da decisão.