por: Invest Sustain
Condenação e Indenização: Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa a pagar R$ 6 mil a uma cliente por cobranças indevidas e corte de energia.
Ação Judicial: J.S.L. entrou com ação contra a Energisa, pedindo declaração de inexistência de débito e danos morais, após receber faturas excessivas de R$ 533,40 e R$ 451,34.
Em 2021, a cliente instalou energia solar, mas em agosto e outubro de 2022, a Energisa cobrou valores acima do normal, sem resolver administrativamente.
Descumprimento Judicial: A Energisa cortou o fornecimento de energia, apesar de ordem judicial proibindo o corte.
Defesa da Energisa: A empresa alegou que as cobranças foram devidas ao acúmulo de consumo por leituras médias anteriores, argumento rejeitado pela juíza.
Decisão Judicial: A juíza declarou as faturas inexigíveis e reconheceu o corte como ato ilícito, determinando a indenização por danos morais.