Atrasou a conta de luz? Saiba quando pode ter o corte de energia

por: Rafaela Silva

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Se você atrasou o pagamento da conta de luz, o fornecimento pode ser interrompido. Mas em quais condições isso pode acontecer? Vamos entender as regras da Aneel para evitar surpresas desagradáveis.

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Não há uma quantidade mínima de contas atrasadas para o corte. A concessionária pode suspender o fornecimento com apenas uma conta vencida, desde que siga os prazos e notificações exigidos por lei.

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O prazo máximo para o corte de energia é de 90 dias após o vencimento da conta. Se esse período for ultrapassado, a concessionária não pode mais cortar a luz, mas poderá cobrar a dívida judicialmente.

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Antes do corte, o consumidor deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência. A notificação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que a empresa comprove o recebimento pelo cliente.

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 O corte de energia não pode ocorrer em qualquer dia ou horário. Ele só pode ser realizado em dias úteis, entre 8h e 18h. A suspensão do fornecimento é proibida às sextas-feiras, fins de semana, vésperas de feriados e feriados.

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Se a empresa não enviar a notificação, o corte será considerado irregular. Nesse caso, o consumidor poderá exigir indenização da concessionária, mesmo que ainda tenha débitos em aberto.

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E qual a solução? Para evitar transtornos, o ideal é regularizar o pagamento o quanto antes ou entrar em contato com a concessionária para negociar o parcelamento da dívida. Fique atento às regras e evite o corte de energia!

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