por: Rafaela Silva
Foto: Canva
Criada em 2022, a Lei 14300 trouxe mudanças para a distribuição de excedentes de energia solar, permitindo que os consumidores escolhessem a ordem de prioridade na compensação. No entanto, até hoje, muitas distribuidoras não implementaram essa opção.
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O excedente é a energia não consumida pode ser enviada para outras unidades cadastradas. Já o crédito de energia é o excedente acumulado que não pode mais ser distribuído, ficando disponível apenas para consumo futuro dentro de 60 meses.
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Antes da Lei 14300, o excedente era distribuído por percentual fixo entre unidades consumidoras. Esse método não levava em conta variações de consumo, podendo deixar algumas unidades com energia sobrando e outras com falta de compensação.
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A nova regra permite que a energia seja alocada primeiro para unidades que mais precisam, reduzindo créditos acumulados e aumentando a eficiência do sistema. No entanto, a maioria das distribuidoras ainda não oferece essa alternativa.
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A justificativa das distribuidoras: Cemig alegou dificuldades técnicas e que o sistema SAP está em fase de testes. Alega-se complexidade, mas mudanças que limitam os consumidores são aplicadas rapidamente, evidenciando um viés de interesse das concessionárias.
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Mesmo com a promessa, a falta de implementação da Lei 14300 mantém os consumidores presos ao sistema antigo. Isso gera ineficiências e obriga muitos a consumirem mais da rede elétrica em vez de aproveitarem melhor seus excedentes.
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As distribuidoras realmente têm dificuldades ou é desculpa? 3 anos após a aprovação da lei, a maioria das concessionárias ainda não permite a escolha da ordem de prioridade. Será uma questão técnica ou apenas falta de interesse? O consumidor segue aguardando o direito que lhe foi prometido.
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