A reforma tributária afetará convênios ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), trazendo mudanças importantes para o setor de energia solar no Brasil. Aprovada em janeiro, a nova legislação estabelece a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2029 e 2033.
Com essa alteração, os estados perderão autonomia para conceder isenções fiscais, transferindo essa competência para o governo federal. Além disso, esse novo cenário gera incertezas para incentivos estaduais voltados à energia solar fotovoltaica, tanto na geração distribuída quanto na geração centralizada.
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ToggleConvênios ICMS podem perder validade com a transição para o IBS
A reforma tributária afetará convênios já estabelecidos para o setor, incluindo o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção fiscal a equipamentos solares fotovoltaicos. Além disso, caso essa isenção seja encerrada, os custos de módulos e geradores solares podem aumentar, impactando sobretudo consumidores e investidores do segmento.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 mantém a isenção para energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia (SCE). Atualmente, essa isenção é regida pelo Convênio ICMS nº 16/15. Antes aplicada apenas ao ICMS, agora valerá também para o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isso amplia os benefícios para os consumidores. No entanto, algumas restrições do convênio permanecem. A limitação para empreendimentos de até 1 MW foi mantida. Essa regra pode reduzir incentivos para projetos maiores e modelos de geração compartilhada.
Simplificação tributária pode trazer vantagens, mas gera desafios
Ainda assim, apesar dos impactos sobre isenções fiscais, a reforma tributária afetará convênios, trazendo benefícios na simplificação dos tributos. A fusão de impostos federais e estaduais em dois tributos principais – IBS e CBS – reduzirá custos contábeis e, além disso, simplificará processos fiscais para empresas do setor solar.
Com essa mudança, o setor espera maior clareza nas regras tributárias, eliminando variações de alíquotas estaduais e reduzindo gastos com disputas fiscais. A substituição de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) por apenas dois pode facilitar a gestão tributária das empresas e diminuir a burocracia.
No entanto, a incidência do IBS sobre arrendamentos de terras a partir de 2029 pode afetar a viabilidade de projetos solares que utilizam esse modelo.
Conclusão
A transição para o IBS representa um marco para o sistema tributário brasileiro e trará impactos significativos ao setor de energia solar. Enquanto a unificação dos tributos pode facilitar a administração fiscal, a perda de autonomia dos estados para conceder incentivos pode elevar os custos de projetos solares.
Diante desse cenário, consumidores e empresas do setor devem acompanhar de perto os desdobramentos da reforma para entender seus impactos e se preparar para as mudanças.