O que é a Medida Provisória 1.304?

O que é a Medida Provisória 1.304?

Resumo do Conteúdo: A Medida Provisória 1.304 é uma ampla reforma do setor elétrico brasileiro, aprovada em 2025. Ela altera mais de 20 leis, focando na abertura do mercado livre de energia e na reestruturação de encargos. A Medida Provisória 1.304 limita o custo da CDE a partir de 2026 e redefine regras para a contratação de energia hidrelétrica e comercialização de gás natural da União.

O que é a Medida Provisória 1.304? A princípio, esta MP (Medida Provisória) 1.304/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro de 2025, é a mais significativa atualização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro em mais de uma década. Sobretudo, ela foi desenhada para enfrentar três desafios centrais: garantir a segurança energética, promover tarifas mais justas (modicidade tarifária) e reestruturar o setor.

Primordialmente, o texto altera mais de 20 leis estruturantes. A mudança mais comentada é a abertura total do mercado livre de energia, permitindo que mais consumidores escolham seus fornecedores. Contudo, suas implicações vão muito além, afetando desde os encargos na sua conta de luz até a contratação de futuras usinas.

Este artigo explica em detalhes o que é a Medida Provisória 1.304. Vamos analisar o que ela muda na prática, quem ela afeta, e se ela já está em vigor, para que você entenda o futuro da energia no Brasil.

Os Pilares da MP 1.304: Mercado, Custo e Geração

A Medida Provisória 1.304 não é uma lei simples; é um pacote complexo de reformas. Aprovada pelo Congresso e aguardando sanção presidencial, ela foi liderada pelo Senador Eduardo Braga. O texto busca redesenhar as regras para geração, comercialização e consumo de energia no país.

O destaque mais celebrado da Medida Provisória 1.304 é a aceleração da abertura do mercado livre de energia. Isso permitirá, eventualmente, que empresas de todos os portes e até consumidores residenciais escolham seu fornecedor de energia. Portanto, esse movimento inaugura uma nova fase de liberdade e competição, estimulando a previsibilidade de custos.

A MP 1.304 muda a forma de cálculo das tarifas de energia?

Sim, esta é uma das mudanças mais diretas da Medida Provisória 1.304 e que afeta todos os consumidores. A MP ataca um dos principais vilões da conta de luz: a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A CDE é um encargo que cobre diversos subsídios do setor. O Artigo 1º da Medida Provisória 1.304 (que altera a Lei nº 10.438 de 2002) estabelece um teto para a CDE. O valor total arrecadado em 2026 será limitado ao valor nominal definido no orçamento da CDE para aquele ano.

Mas o que acontece se os custos da CDE ultrapassarem esse teto? Para evitar que esse estouro seja repassado automaticamente à tarifa de todos, a Medida Provisória 1.304 cria uma solução engenhosa.

O Novo “Encargo de Complemento de Recursos”

A Medida Provisória 1.304 cria o ‘Encargo de Complemento de Recursos’. Na prática, se houver insuficiência de recursos para cobrir a CDE (devido ao teto), a Agência acionará esse novo encargo. Contudo, a Agência não cobrará ele de todos.

Os agentes que se beneficiam dos subsídios da CDE pagarão esse ECR, na proporção do benefício que recebem. Isso, portanto, transfere o custo de quem consome para quem é subsidiado. A MP protege o consumidor comum e o de baixa renda. Ela isenta explicitamente desse novo encargo os beneficiários de universalização (Luz para Todos), a Tarifa Social de Baixa Renda, e os custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) dos sistemas isolados.

A Agência escalonará a implementação desse novo encargo para os beneficiários. Em 2027, eles pagarão 50% do total. A partir de 2028, pagarão 100%.

O que muda na autoprodução de energia?

A Medida Provisória 1.304 também traz mudanças significativas para a geração de energia, alterando a Lei nº 14.182 de 2021 (da desestatização da Eletrobras). O Artigo 2º foca em incentivar novas usinas hidrelétricas de pequeno porte e organizar a contratação de energia.

Contratação de Novas Hidrelétricas e Fontes Alternativas

O texto autoriza a prorrogação de contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), centrais a biomassa e centrais eólicas do Proinfa. Além disso, permite a contratação de até 4.900 MW de novas hidrelétricas (de até 50 MW) por leilão de reserva de capacidade.

Para organizar essa entrada, a MP estabelece um cronograma de contratação. Serão 1.000 MW para início de suprimento em 2032, 1.000 MW para 2033 e 1.000 MW para 2034. O que muda para a “autoprodução” ou geração própria, como a energia solar, é uma nova regra de planejamento que a Medida Provisória 1.304 estabelece.

A MP limita as contratações de energia de qualquer fonte à necessidade real identificada pelo planejamento setorial (CNPE). Isso visa evitar a “sobrecontratação” de energia, que gera custos extras para o consumidor. A única exceção a essa regra de “necessidade” são as novas hidrelétricas (os 4.900 MW) já autorizadas pela própria MP.

Reorganização do Mercado de Gás Natural

Uma parte substancial da Medida Provisória 1.304 foca na comercialização do gás natural da União (o gás do Pré-Sal). Os Artigos 3º, 4º e 5º alteram leis do PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) e da Petrobras.

O objetivo é determinar as condições de acesso e o valor para uso dos sistemas de escoamento, processamento e transporte do gás. Isso deve, portanto, trazer mais clareza e competitividade ao mercado de gás, facilitando a comercialização pela PPSA.

A MP 1.304 já está em vigor?

Não. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional (em 30 de outubro de 2025) e, no momento, aguarda a sanção presidencial para ser convertido em lei. As medidas passam a valer integralmente após a publicação oficial da lei no Diário Oficial da União.

O Artigo 7º da Medida Provisória 1.304 define a vigência de seus principais pontos. Está previsto que as mudanças mais impactantes na tarifa de energia, referentes ao Artigo 1º (a reestruturação da CDE e o novo Encargo de Complemento), só produzam efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Portanto, embora a aprovação tenha ocorrido, a aplicação prática das regras mais sensíveis (como a mudança na CDE, supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)) está programada para o início de 2026, após a sanção e publicação.

Conclusão

Em resumo, a Medida Provisória 1.304 é uma das reformas mais profundas do setor elétrico brasileiro recente. Ela redefine como os custos de subsídios (CDE) são pagos, transferindo o ônus dos consumidores para os beneficiários diretos. Além disso, ela estabelece um teto para a CDE, buscando tarifas mais justas a partir de 2026.

A MP também organiza a expansão futura da matriz, limitando novas contratações à necessidade real do planejamento (CNPE), mas garantindo a expansão de pequenas hidrelétricas. Simultaneamente, ela destrava regras para a comercialização do gás natural do Pré-Sal.

Para o consumidor, o resultado esperado é uma conta de luz mais previsível e justa no médio prazo. A Medida Provisória 1.304 força o setor a ter mais transparência nos custos e eficiência no planejamento. A abertura do mercado livre, impulsionada por essa reforma, deve aumentar a competição, beneficiando quem busca gerenciar ativamente seu consumo.

O que você achou dessas mudanças? Acredita que a limitação da CDE vai realmente reduzir a conta de luz? Deixe seu comentário e compartilhe este artigo.

FAQ – Medida Provisória 1.304

O que é a Medida Provisória 1.304?

É uma ampla reforma do setor elétrico brasileiro, aprovada pelo Congresso em outubro de 2025. Ela altera mais de 20 leis, com foco em acelerar a abertura do mercado livre de energia e reestruturar os encargos (subsídios) pagos pelo consumidor.

Como a MP 1.304 afeta a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) na minha conta?

A MP busca tarifas mais justas estabelecendo um teto (limite) para o custo total da CDE a partir de 2026. Isso impede que os custos de subsídios que ultrapassem esse teto sejam repassados automaticamente para todos os consumidores.

Quem vai pagar o novo “Encargo de Complemento de Recursos” criado pela MP?

A Agência (ou o Governo) acionará este novo encargo se os custos da CDE ultrapassarem o teto. Contudo, a Agência não cobrará ele de todos. Os agentes que se beneficiam dos subsídios pagarão o ECR.

A MP 1.304 muda as regras para a geração de energia?

Sim. Ela autoriza a contratação de 4.900 MW de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Além disso, limita novas contratações de qualquer fonte (incluindo autoprodução) à necessidade real identificada pelo planejamento setorial (CNPE), visando evitar custos extras de sobrecontratação.

A Medida Provisória 1.304 já está em vigor?

Não. Embora aprovada pelo Congresso (em 30/10/2025), ela ainda aguarda a sanção presidencial para ser convertida em lei. As mudanças principais na tarifa de energia (referentes à CDE) estão programadas para começar a valer apenas em 1º de janeiro de 2026.

Rafaela Silva

Especializada em investimentos e sustentabilidade, com ampla experiência em análise de mercado e desenvolvimento de conteúdo sobre práticas financeiras e ambientais responsáveis.

2 comentários sobre “O que é a Medida Provisória 1.304?

  1. Olá, assinando com alguma comercializado de energia ainda em 2025 tenho algum beneficio do que assinar em 2026?

    Obrigado

    1. Olá, Clóvis!
      Simm contratar energia no mercado livre ainda em 2025 pode trazer vantagens importantes em relação a 2026.

      Isso acontece porque a MP 1.304 só começa a produzir efeitos práticos sobre os encargos (como o teto da CDE e o novo Encargo de Complemento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Em 2025, as regras atuais continuam valendo, e muitos contratos firmados agora podem manter condições mais previsíveis e, em alguns casos, mais competitivas, dependendo do perfil de consumo da empresa.

      Além disso, ao antecipar a migração, você já garante economia imediata — sem precisar esperar pela abertura plena do mercado. Já em 2026, o cenário regulatório ainda pode passar por ajustes conforme a MP for regulamentada.

      Resumindo: quem assina em 2025 pode ganhar previsibilidade e começar a economizar antes, sem ser impactado de início pelas novas regras.

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